LEI ORDINÁRIA Nº 635, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA HOSPITALAR, EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criada neste Município de Votuporanga a Taxa de Assistência Hospitalar, Educacional e Assistência Social. Art. 2º A taxa de que trata o artigo 1º desta lei, será cobrada na base de 5% (cinco por cento) sobre todos os impostos e taxas municipais lançados. Art. 3º Do recolhimento será destinada a importância de até CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia desta cidade. Art. 4º O que exceder de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) será destinado pelo Poder Executivo a Assistência Educacional e Assistência Social. Art. 5º As entidades que forem beneficiadas por esta lei deverão satisfazer os requisitos da Lei nº 68, de 7/2/1951. Art. 6º Ficam revogadas as Leis nºs 261, de 05/12/56 e 399 de 15/12/60. Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de dezembro de 1964. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. LOURDES MAINARDI Resp. p/ exp. Secretaria