LEI ORDINÁRIA Nº 6.360, DE 7 DE MARÇO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/03/2019 - ED. Nº 840 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 E Nº 6.296 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 6.295 de 06 de novembro de 2018, para o período de 2018 a 2021 e suas alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 6.296, de 06 de novembro de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a: ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo 17.512.0047.2.109 - 078 Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 500.000,00 Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I na importância de R$ 240.000,00 e de acordo com o inciso II na importância de R$ 260.000,00 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 7 de março de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Waldecy Antônio Bortoloti Superintendente da SAEV Ambiental Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão