LEI ORDINÁRIA Nº 6.358, DE 8 DE MARÇO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/03/2019 - ED. Nº 840 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E N° 6.296, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$.860.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei nº 6.295 de 06 de novembro de 2018, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 6.296, de 06 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2019 no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) destinado a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.451.0023.1017 Recapeamento 1006 Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 210.000,00   Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo 26.782.0032.2075 Manutenção das Atividades do Trânsito 1389 Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 650.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 7 de março de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão