LEI ORDINÁRIA Nº 6.352, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/02/2019 - ED. Nº 830 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS Nº 3.154, DE 25 DE MAIO DE 1999 E Nº 3.400, DE 23 DE MAIO DE 2001) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº 3.154, de 25 de maio de 1999, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para integrar a Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, e nº 3.400, de 23 de maio de 2001, que dispõe sobre prorrogação de prazo de que trata a Lei nº 3.154, de 25 de maio de 1999. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por reversão ao Município, o imóvel registrado sob nº RM-19.623, livro 02 do SRI da Comarca de Votuporanga, doado à Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, por conta de sua extinção Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de fevereiro de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Douglas Lisbôa da Silva Procurador Geral do Município Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão