LEI ORDINÁRIA Nº 6.347, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/02/2019 - ED. Nº 820 - PÁG. Nº 1 (ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3.506, DE 08 DE MAIO DE 2002) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.506, de 08 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O serviço de som ambulante para aqueles devidamente regularizados junto ao Poder Executivo, qualquer que for a sua natureza, só será permitido, de segunda a sábado, no horário das oito às vinte horas, excetuando-se feriados.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de fevereiro de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 251/2018, do vereador Emerson Pereira.