LEI ORDINÁRIA Nº 6.342, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/02/2019 - ED. Nº 819 - PÁG. Nº 6 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 6.295 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 E Nº 6.296 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.515.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 6.295 de 06 de novembro de 2018, para o período de 2018 a 2021 e suas alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 6.296, de 06 de novembro de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 2.515.000,00 (Dois milhões, quinhentos e quinze mil reais), destinados a: Órgão: 03 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0050 Obras de Saneamento Básico Projeto 1094 Construção de Obras Civis do Poço Profundo do Sistema Oeste Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Valor R$ 120.000,00   Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0050 Obras de Saneamento Básico Projeto 1094 Construção de Obras Civis do Poço Profundo do Sistema Oeste Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito Valor R$ 2.395.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV na importância de R$ 2.395.000,00 e de acordo com o inciso I na importância de R$ 120.000,00 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de fevereiro de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Marcelo Marin Zeitune Respondendo pelo Expediente da SAEV Ambiental Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão