LEI ORDINÁRIA Nº 6.336, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/02/2019 - ED. Nº 819 - PÁG. Nº 1 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2019.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, com as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2019, para cada uma das entidades, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS provenientes de transferências do Município, do Estado e da União, e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS EM ATÉ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - APAE 350.880,00 11 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 42.000,00 11 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 126.000,00 11 Associação Beneficente Caminho de Damasco 90.000,00 11 Casa da Criança de Votuporanga 90.000,00 11 Centro Social de Votuporanga (Simonsen) 72.000,00 11 Centro Social de Votuporanga (Bairro Pozzobon) 54.000,00 11 Centro Social de Votuporanga (Sede) 288.000,00 11 Associação Beneficente Irmã Elvira 27.000,00 11 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 72.000,00 11 Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV 122.400,00 11 Comunidade São Francisco de Assis 54.000,00 11 Lar Beneficente Viver Bem de Votuporanga 89.400,00 11 Lar do Velhinho de Votuporanga 187.740,00 11 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 277.140,00 11 Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene 206.400,00 11 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de fevereiro de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Thiago Augusto Francisco Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão