LEI ORDINÁRIA Nº 6.332, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/01/2019 - ED. Nº 809 - PÁG. Nº 1 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI DE VOTUPORANGA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES, GRATUITOS, PARA MORADORES NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Votuporanga, objetivando a realização de cursos profissionalizantes, gratuitos, para moradores no Município de Votuporanga. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento Anual, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de janeiro de 2019. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Flávio Augusto Piacenti Júnior Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão