LEI ORDINÁRIA Nº 6.323, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/12/2018 - ED. Nº 785 - PÁG. Nº 5 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.089, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E Nº 6.090, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 140.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei nº 6.089 de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) destinado a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade Executora: 02 – Departamento de Esportes 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 27.812.0019.2048 1281 Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 140.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a restituição para o Governo do Estado de São Paulo até o valor acima mencionado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 12 de dezembro de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal Pamela Cintia Trombella Barbosa Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão