Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 6.304/2018

Ano 2018  ·  Data 20/11/2018  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA AMBIENTAL DE VOTUPORANGA DA CETESB.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.304, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/11/2018 - ED. Nº 768 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA AMBIENTAL DE VOTUPORANGA DA CETESB.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, objetivando promover a manutenção pelo Município das instalações da Agência Ambiental de Votuporanga da CETESB, localizada na Av. Deputado Áureo Ferreira, nº 1.724, bairro Vila Recanto das Águas, constituído de parte do imóvel Matrícula nº 11.480 do CRI local, imóvel este de propriedade do Município

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso do imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto com a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Ana Cristina Mendonça Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Divisão