LEI ORDINÁRIA Nº 6.302, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2018 - ED. Nº 764 - PÁG. Nº 1 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA OBJETIVANDO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS - FID AO MUNICÍPIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania objetivando repasse de recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID ao Município. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de novembro de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão