LEI ORDINÁRIA Nº 6.300, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/11/2018 - ED. Nº 762 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos” a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio, com o objetivo de incentivar estudos e experiências inovadoras na área, conscientizar a população sobre os riscos da automedicação e a importância do uso racional de medicamentos. Art. 2º A semana prevista no art. 1º desta Lei passará a constar no Calendário Oficial do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de novembro de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 212/2018, do vereador Daniel David.