LEI ORDINÁRIA Nº 6.256, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/08/2018 - ED. Nº 708 - PÁG. Nº 3 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no montante de R$ 165.993,00 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e três reais), através de Termo de Fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2018 para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – Programa “Leão Amigo da Criança e do Adolescente” da Receita Federal do Brasil, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: ENTIDADE TOTAL ANUAL R$ Nº DE PARCELAS Associação Beneficente Caminho de Damasco 26.000,00 1 Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais de Votuporanga – Recanto Tia Marlene 17.000,00 1 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga 26.000,00 1 Casa da Criança de Votuporanga 21.000,00 1 Centro Social de Votuporanga – Sede 26.000,00 1 Centro Social de Votuporanga – Simonsen 17.000,00 1 Comunidade São Francisco de Assis 15.993,00 1 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 17.000,00 1 Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Sérgio Adriano Pereira Secretário Municipal de Assistência Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão