LEI ORDINÁRIA Nº 6.229, DE 24 DE JULHO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/07/2018 - ED. Nº 689 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.751 DE 22 DE MARÇO DE 2016.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 15 da Lei nº 5.751, de 22 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Na Zona Especial de Preservação do São Cosme e São Damião, parte do Jardim Alvorada entre a Av. Nasser Marão e as ruas Caiapós, Guaicurus e Carajás, Distrito de Simonsen e porção integrante do Loteamento Parque Guarani e acrescido do Loteamento Jardim Quinta do Moro, serão admitidos os usos Residencial Especial de Interesse Social, de Predominância Residencial, de Comércio e Serviços de Nível Geral, de Comércio e Serviços de Nível Local, de Micro Indústrias, de Indústrias Leves e os Serviços Especiais Institucionais, e seus índices urbanísticos serão: Coeficiente de Aproveitamento: 3; Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 3; Taxa de Ocupação: 60%; Taxa de Permeabilidade: 20%; Recuo frontal: 1,50 metros.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Jorge Augusto Seba Secretário Municipal de Planejamento Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão