LEI ORDINÁRIA Nº 621, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.000.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente: 031.8.07.0 – Pessoal Fixo VI – Serviços extraordinários.....CR$ 100.000,00 301.8.89.4 – Despesas Diversas II – Combustíveis e lubrificantes.....CR$ 1.000.000,00 321.8.91.4 – despesas diversas Contribuições para Previdência.....CR$ 700.000,00 371.8.99.4 – despesas diversas I – Porcentagem fiscal de 3% s/ imposto de transações.....CR$ 200.000,00 TOTAL.....CR$. 2.000.000,00 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação da verba abaixo: 281.8.87.4 – despesas Diversas III – desapropriações p/ aberturas de ruas e logradouros.....CR$ 2.000.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de novembro de 1964. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. LOURDES MAINARDI Resp. p/ exp. Secretaria