LEI ORDINÁRIA Nº 6.225, DE 2 DE JULHO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/07/2018 - ED. Nº 675 - PÁG. Nº 1 (ACRESCENTA O ART. 1º-A NA LEI Nº 5.731, DE 29 DE JANEIRO DE 2016) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei nº 5.731, de 29 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 1º-A. O permissionário de que trata o art. 1º desta lei isentará os menores de 12 (doze) anos da cobrança de ingressos em treinamentos, jogos oficiais e amistosos realizados na ARENA PLÍNIO MARIN.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de julho de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 132/2018, do vereador Osmair Luiz Ferrari.