LEI ORDINÁRIA Nº 6.217, DE 26 DE JUNHO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/06/2018 - ED. Nº 670 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.180.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 2.180.000,00 (dois milhões cento e oitenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 2.180.000,00 Função 10 Saúde Sub Função 301 Atenção Básica Programa 0025 Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica Atividade 2063 Contrato de Gestão Fonte de Recursos 08 – Emendas Parlamentares Individuais Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão