LEI ORDINÁRIA Nº 618, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.000.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente: 191.8.73.4 – despesas Diversas IV – Amortização empréstimo de CR$ 17.000.000,00 15 anos juros de 11%.....CR$ 201.8.74.4 – despesas Diversas IV – Juros s/ empréstimo de CR$ 17.000.000,00.....CR$ 150.000,00 V – Juros s/ empréstimo de CR$ 17.000.000,00.....CR$ 105.000,00 VI –Juros s/ empréstimo de CR$ 10.000.000,00.....CR$ 425.000,00 VIII – Juros de mora e outras despesas.....CR$ 272.000,00 TOTAL.....CR$ 1.000.000,00 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação da verba abaixo: 191.8.73.4 – despesas Diversas VI – Amortização empréstimo de CR$ 10.000.000,00 5 anos – juros 11%.....CR$ 1.000.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1964. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. LOURDES MAINARDI Resp. p/ exp. Secretaria