LEI ORDINÁRIA Nº 6.185, DE 9 DE MAIO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/05/2018 - ED. Nº 641 - PÁG. Nº 1 (ALTERA O INCISO I DO ART. 1º DA LEI Nº 6071, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° O inciso I do art. 1º da Lei nº 6.071, de 25 de outubro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..... I – ÁREA 1: Cadastro: NO.11.11.05.15ª – parte do lote 01, quadra 14 Localização: Avenida José Silva Melo, lado ímpar, Jardim Paraíso Matrícula: 61.727 (parte) Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga Área: 28,04m² (vinte e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados) Roteiro: “Tem início num ponto localizado na divisa com parte do lote 01, da quadra 14, cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso, e o alinhamento da Av. José Silva Melo, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta via pública, em uma distância de 11,20 metros, até um ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a esquerda, segue em curva pelo mesmo alinhamento, com raio de 46,39 metros, e desenvolvimento de 0,92 metros até outro ponto na divisa com parte do lote 01 da quadra 14 - cadastro NO.11.11.05.15B, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 3,26 metros até outro ponto na divisa com parte do lote 07 da quadra M - cadastro NO.11.11.05.13, do Loteamento Chácara das Paineiras; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 11,66 metros até outro ponto na divisa com parte do lote 01, quadra 14 – cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com este na distância de 2,47 metros até o ponto de inicio desta descrição, totalizando uma área de 28,04m² (vinte e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados), imóvel este distante 12,01 metros do alinhamento da Rua Rio Grande.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 6.147, de 20 de março de 2018. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 9 de maio de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Jorge Augusto Seba Secretário Municipal de Planejamento Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão ........................................................................................................................................................................ Republicação de Lei 6.185, de 9 de maio de 2018, publicada dia 10 de maio de 2018, Edição 638, por conter incorreções. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 6.071, de 25 de outubro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..... I – ÁREA 1: Cadastro: NO.11.11.05.15A – parte do lote 01, quadra 14 Localização: Avenida José Silva Melo, lado ímpar, Jardim Paraíso Matrícula: 61.727 (parte) Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga Área: 28,04m² (vinte e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados) Roteiro: “Tem início num ponto localizado na divisa com parte do lote 01, da quadra 14, cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso, e o alinhamento da Av. José Silva Melo, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta via pública, em uma distância de 11,20 metros, até um ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a esquerda, segue em curva pelo mesmo alinhamento, com raio de 46,39 metros, e desenvolvimento de 0,92 metros até outro ponto na divisa com parte do lote 01 da quadra 14 - cadastro NO.11.11.05.15B, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 3,26 metros até outro ponto na divisa com parte do lote 07 da quadra M - cadastro NO.11.11.05.13, do Loteamento Chácara das Paineiras; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 11,66 metros até outro ponto na divisa com parte do lote 01, quadra 14 – cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com este na distância de 2,47 metros até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 28,04 m² (vinte e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados), imóvel este distante 12,01 metros do alinhamento da Rua Rio Grande.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 6.147, de 20 de março de 2018. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 9 de maio de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Jorge Augusto Seba Secretário Municipal de Planejamento Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão Republicação de Lei 6.185, de 9 de maio de 2018, publicada dia 10 de maio de 2018, Edição 638, por conter incorreções.