LEI ORDINÁRIA Nº 6.184, DE 9 DE MAIO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2018 - ED. Nº 638 - PÁG. Nº 2 (FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO PARA APLICAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS PÚBLICAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros para aplicação na contratação de obras de infraestrutura urbana de recapeamento asfáltico de vias públicas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de maio de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Gilmar Aurélio Secretário Municipal de Obras Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão