LEI ORDINÁRIA Nº 6.175, DE 7 DE MAIO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/05/2018 - ED. Nº 635 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.138 DE 14 DE MARÇO DE 2018.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica cancelado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), aberto pelo artigo 3º da Lei nº 6.138, de 14 de março de 2018. Art. 2° O artigo 3º da Lei nº 6.138 de 14 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 27 Desporto e Lazer Sub Função 813 Lazer Programa 0019 Incentivo ao Esporte Amador, ao Lazer e Recreação Projeto 1101 Adequação e Reforma de Praça Esportiva Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 150.000,00” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2018. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão