LEI ORDINÁRIA Nº 614, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 10.750.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito de CR$ 10.750.000,00 (dez milhões setecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do seu orçamento vigente: 011.8.02.3 – Material de consumo Para aquisição de material de expediente.....CR$ 500.000,00 011.8.02.4 – Despesas diversas III – despesas de viagem, estrada e condução.....300.000,00 VIII – Outras despesas.....100.000,00 051.8.09.3 – Material de consumo Impressos, artigos de expediente e outros.....50.000,00 171.8.64.3 – Material de consumo I – cimento, pedra, cal, areia e outros materiais de consumo.....2.00.000,00 181.8.69.4 – despesas Diversas VIII – Juros de mora e outras despesas.....600.000,00 211.8.80.2 – Material permanente II – Aquisição de outros materiais de uso permanente.....500.000,00 301.8.89.4 – Despesas Diversas II – Combustíveis e lubrificantes.....1.000.000,00 III – despesas c/ lavagens, consertos e reformas de veículos....2.500.000,00 321.8.91.4 – despesas Diversas Contribuições para previdência.....2.500.000,00 371.8.99.4 – despesas Diversas I – Porcentagem fiscal de 3% s/ imposto de transações.....400.000,00 II – despesas imprevistas.....200.000,00 SOMA ..... Cr$ 10.750.000,00 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação e verificar-se no corrente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 16 de outubro de 1964. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. LOURDES MAINARDI Resp. p/ exp. Secretaria