LEI ORDINÁRIA Nº 6.157, DE 27 DE MARÇO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/03/2018 - ED. Nº 611 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.089, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$260.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 23 Comércio e Serviços Sub Função 695 Turismo Programa 0012 Implantação e Manutenção das Ações em Turismo Receptivo no Município Projeto 1102 Sinalização Turística e Comunicação Visual dos Atrativos Turísticos Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 260.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de março de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Miguel Maturana Filho Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão