LEI ORDINÁRIA Nº 6.124, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/02/2018 - ED. Nº 582 - PÁG. Nº 2 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2018 para cada uma das entidades, com recursos do Fundo Municipal do Idoso, provenientes de recursos repassados pelo Banco do Brasil, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: ENTIDADE TOTAL ANUAL Nº DE PARCELAS Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV R$ 20.000,00 1 Lar do Velhinho de Votuporanga R$ 40.000,00 1 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga R$ 40.000,00 1 Lar Viver Bem R$ 40.000,00 1 Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Sérgio Adriano Pereira Secretário Municipal de Assistência Social Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. César Fernando Camargo Secretário de Governo