LEI ORDINÁRIA Nº 6.120, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/02/2018 - ED. Nº 577 - PÁG. Nº 3 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTE DE TRÂNSITO - DETRAN-SP OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO MOVIMENTO PAULISTA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP objetivando a transferência de recursos financeiros para execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Jair de Oliveira Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão