LEI ORDINÁRIA Nº 6.119, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/02/2018 - ED. Nº 577 - PÁG. Nº 2 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA DE BMX (BICICROSS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude objetivando o recebimento de recursos financeiros para aplicação em obras de construção de uma pista de BMX (Bicicross), em área pertencente ao Município, localizada na Rua Devanir Vaz de Oliveira, s/nº, no Jardim Universitário, em Votuporanga. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo José Ricardo Rodrigues da Cunha Secretário Municipal de Esportes e Lazer Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão