LEI ORDINÁRIA Nº 6.110, DE 30 DE JANEIRO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/02/2018 - ED. Nº 574 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 770.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, para o período de 2018 a 2021 e suas alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), destinados a: Órgão: 03 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 17 Saneamento Básico Sub Função 122 Saneamento Básico Urbano Programa 0050 Obras de Saneamento Básico Projeto 1100 Reforma de Próprios Municipais Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Valor R$ 770.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 30 de janeiro de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Waldecy Antônio Bortoloti Superintendente da SAEV Ambiental Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão