LEI ORDINÁRIA Nº 6.107, DE 23 DE JANEIRO DE 2018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/01/2017 - ED. Nº 566 - PÁG. Nº 4 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.086.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 3.086.000,00 (três milhões, oitenta e seis mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Função 13 Cultura Sub Função 392 Difusão Cultural Programa 0011 Eventos e Projetos Culturais Atividade 2029 Desenvolvimento das Atividades Programadas na Cultura Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 161.000,00   Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 13 Cultura Sub Função 392 Difusão Cultural Programa 0011 Eventos e Projetos Culturais Projeto 1070 Construção do Centro de Eventos Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 2.925.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 23 de janeiro de 2018. João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Natália Amanda Polizeli Diretora da Divisão