Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 6.103/2018

Ano 2018  ·  Data 23/01/2018  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM OS MUNICÍPIOS DA CASA CIVIL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO MONTANTE DE R$ 155.000,00 PARA APLICAÇÃO EM INFRAESTRUTURA URBANA

LEI ORDINÁRIA Nº 6.103, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/01/2018 - ED. Nº 566 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM OS MUNICÍPIOS DA CASA CIVIL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO MONTANTE DE R$ 155.000,00 PARA APLICAÇÃO EM INFRAESTRUTURA URBANA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Subsecretaria de Relacionamento com os Municípios da Casa Civil, objetivando o recebimento de recursos financeiros para aplicação em infraestrutura urbana, no montante de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 23 de janeiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão