Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 608/1964

Ano 1964  ·  Data 26/08/1964  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO A VENDER MATERIAIS DA MUNICIPALIDADE (CAMINHONETE, MOTONIVELADORA, PÁ-CARREGADEIRA, CAMINHÃO E MATERIAL DE SUCATA).

LEI ORDINÁRIA Nº 608, DE 26 DE AGOSTO DE 1964

(AUTORIZA O EXECUTIVO A VENDER MATERIAIS DA MUNICIPALIDADE (CAMINHONETE, MOTONIVELADORA, PÁ-CARREGADEIRA, CAMINHÃO E MATERIAL DE SUCATA).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública, o seguinte material do Patrimônio Municipal:

I – Motoniveladora marca Huber Warco;

II – Motoniveladora marca American 800;

III – Motoniveladora marca Gálion nº 3;

IV – Pá carregadeira marca CASE;

VI – Trator marca Ford, ano de fabricação – 1951;

VII – Caminhão basculante marca Ford, ano de fabricação 1946;

VIII – Camionete Internacional, ano de fabricação 1952;

IX – Caminhão marca Ford, ano de fabricação 1939;

X – Material de Sucata.

Art. 2º O produto da venda de que trata esta lei, deverá ser recolhido aos cofres municipais, como receita do exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 26 dias de agosto de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

REINALDO FERNANDES

Resp. p/ exp. Secretaria