LEI ORDINÁRIA Nº 6.091, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/12/2017 - ED. Nº 539 - PÁG. Nº 1 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2018, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal; II - o Orçamento da Seguridade Social; III - o Orçamento da Administração Indireta. Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2018, estima à receita em R$ 333.833.850,00 (Trezentos e trinta e três milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma: I – Orçamento Fiscal R$ 230.299.350,00 (Duzentos e trinta milhões, duzentos e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta reais); II – Orçamento da Seguridade Social R$ 103.534.500,00 (Cento e três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   RECEITAS CORRENTES 272.302.200,00 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 75.375.300,00 Contribuições 5.000.000,00 Receita Patrimonial 2.817.900,00 Receita de Serviços 1.000,00 Transferências Correntes 180.409.600,00 (- ) Dedução para FUNDEB (20.882.000,00) Outras Receitas Corrente 8.698.400,00 Receita Corrente Líquida 245.784.400,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 14.392.000,00 Operação Crédito Interna 2.000.000,00 Transferências de Capital 12.392.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 265.812.200,00 2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA   2.1.1 – RECEITAS CORRENTES 36.350.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 11.800,00 Receita Patrimonial 301.800,00 Receita de Serviços 34.412.200,00 Transferências Correntes 1.050,00 Outras Receitas Correntes 1.623.150,00 2.1.2 RECEITAS DE CAPITAL   Operação de Crédito Interna 8.670.250,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 45.020.250,00 2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA   2.2.1 – RECEITAS CORRENTES 8.670.600,00 Contribuições 7.770.600,00 Receita Patrimonial 900.000,00 2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA   Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias 14.330.800,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 23.001.400,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 333.833.850,00 Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 333.833.850,00 (Trezentos e trinta e três milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais). I – Orçamento Fiscal R$ 230.299.350,00 (Duzentos e trinta milhões, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta reais); II – Orçamento da Seguridade Social R$ 103.534.500,00 (Cento e três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos reais). Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei. Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESAS   1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1 – Despesas Correntes 238.729.222,00 2 – Despesas de Capital 26.882.978,00 3 - Reserva de Contingência 200.000,00 TOTAL 265.812.200,00 2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   1 – Despesas Correntes 32.926.500,00 2 – Despesas de Capital 11.913.750,00 3 - Reserva de Contingência 180.000,00 TOTAL 45.020.250,00 3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA   1 – Despesas Correntes 3.806.400,00 2 – Despesas de Capital 950.000,00 3 - Reserva de Contingência 18.245.000,00 TOTAL 23.001.400,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 333.833.850,00 II- DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     1 – ORÇAMENTO FISCAL   230.299.350,00 1 – CÂMARA MUNICIPAL     1 – Câmara Municipal 5.953.000,00   2 – PREFEITURA MUNICIPAL     1 – Gabinete do Prefeito 1.273.000,00   2 – Secretaria Municipal de Governo 3.285.000,00   3 – Secretaria Municipal da Cidade 4.837.500,00   4 – Secretaria Municipal da Educação 77.352.000,00   5 – Procuradoria Geral do Município 1.642.500,00   6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico 4.585.000,00   7 – Secretaria Municipal de Planejamento 4.961.500,00   8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos 1.349.500,00   9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 6.056.500,00   10 - Secretaria Municipal de Fazenda 8.868.000,00   11- Secretaria Municipal da Administração 4.897.000,00   12- Secretaria Municipal de Obras 30.302.000,00   14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo 4.167.000,00   15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transp. e Segur. 6.002.000,00   16- Encargos Gerais do Município 19.043.600,00   20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga 389.000,00   21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA 315.000,00   2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   45.020.250,00 II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL   103.534.500,00 04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga 23.001.400,00   13 – Secretária Municipal de Saúde 67.886.500,00   17 - Fundo Municipal de Assistência Social 12.218.600,00   18 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc. 345.000,00   19 - Fundo Municipal do Idoso 83.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA     SEÇÃO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a: I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV através de lei especifica. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal. Art. 8º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9° Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo DIOGO MENDES VICENTINI Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. NATÁLIA AMANDA POLIZELI Diretora de Divisão