LEI ORDINÁRIA Nº 6.083, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/11/2017 - ED. Nº 524 - PÁG. Nº 1 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO OBJETIVANDO A SINALIZAÇÃO TURÍSTICA E COMUNICAÇÃO VISUAL DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Turismo objetivando a Sinalização Turística e Comunicação Visual dos Atrativos Turísticos do Município. Art. 2° As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de novembro de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo SILVIA BRANDÃO CUENCA STIPP Secretária Municipal da Cultura e Turismo Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. NATÁLIA AMANDA POLIZELI Diretora de Divisão