Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 6.083/2017

Ano 2017  ·  Data 21/11/2017  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO OBJETIVANDO A SINALIZAÇÃO TURÍSTICA E COMUNICAÇÃO VISUAL DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.083, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/11/2017 - ED. Nº 524 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO OBJETIVANDO A SINALIZAÇÃO TURÍSTICA E COMUNICAÇÃO VISUAL DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Turismo objetivando a Sinalização Turística e Comunicação Visual dos Atrativos Turísticos do Município.

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de novembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

SILVIA BRANDÃO CUENCA STIPP

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão