LEI ORDINÁRIA Nº 6.068, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/10/2017 - ED. Nº 507 - PÁG. Nº 48 (INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CONTROLE DE EROSÃO MUNICIPAL.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Controle de Erosão, nos termos do Anexo I a esta Lei, com o objetivo de proporcionar melhor conhecimento da situação das estradas rurais e das galerias de águas pluviais, de forma a favorecer a implementação das medidas de controle e fiscalização para o cumprimento da legislação ambiental. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de outubro de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo WALDECY ANTONIO BORTOLOTI Superintendente da Saev Ambiental Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. NATÁLIA AMANDA POLIZELI Diretora de Divisão