LEI ORDINÁRIA Nº 6.053, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2017 - ED. Nº 497 - PÁG. Nº 1 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA INSTALAÇÃO DA INSPETORIA REGIONAL DE ESPORTES E LAZER DE VOTUPORANGA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso a título gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dos boxes nº 04 – cadastro NE.11.12.11.01.04, nº 07 – cadastro NE.11.12.11.01.07, nº 08 – cadastro NE.11.12.11.01.08 e nº 13 – cadastro NE.11.12.11.01.13., localizados no imóvel que abriga o Terminal Rodoviário “Leonidas Pereira de Almeida”, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Recreação de Votuporanga, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Governo do Estado de São Paulo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo JOSÉ RICARDO RODRIGUES DA CUNHA Secretário Municipal de Esporte e Lazer JOSÉ MARCELINO POLI Secretário Municipal da Cidade Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo