Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 6.053/2017

Ano 2017  ·  Data 16/10/2017  ·  Status REVOGADA TOTALMENTE

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA INSTALAÇÃO DA INSPETORIA REGIONAL DE ESPORTES E LAZER DE VOTUPORANGA.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.053, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2017 - ED. Nº 497 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA INSTALAÇÃO DA INSPETORIA REGIONAL DE ESPORTES E LAZER DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso a título gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dos boxes nº 04 – cadastro NE.11.12.11.01.04, nº 07 – cadastro NE.11.12.11.01.07, nº 08 – cadastro NE.11.12.11.01.08 e nº 13 – cadastro NE.11.12.11.01.13., localizados no imóvel que abriga o Terminal Rodoviário “Leonidas Pereira de Almeida”, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Recreação de Votuporanga, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual do Município, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JOSÉ RICARDO RODRIGUES DA CUNHA

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

JOSÉ MARCELINO POLI

Secretário Municipal da Cidade

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo