LEI ORDINÁRIA Nº 603, DE 19 DE AGOSTO DE 1964 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 6.000.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Finanças e Contabilidade, um crédito de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), suplementar a verba: 301.8.89.4 – serviços de Transportes Despesas Diversas III Despesas com lavagens, consertos e reformas de veículos Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 19 dias de agosto de 1964. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. REINALDO FERNANDES Resp. p/ exp. Secretaria