LEI ORDINÁRIA Nº 6.047, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/09/2017 - PÁG. Nº 4 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo 10.301.0025.2062 855 Atividade 2.062 – Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal Valor R$ 250.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de Setembro de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo DIOGO MENDES VICENTINI Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo