LEI ORDINÁRIA Nº 6.044, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/09/2017 - ED. Nº 489 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$360.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei nº 5.892 de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 15 Urbanismo Sub Função 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0023 Infraestrutura para todos Projeto 1097 Construção de Muros e Calçadas Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal Valor R$ 360.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo DIOGO MENDES VICENTINI Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo