LEI ORDINÁRIA Nº 6.033, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/09/2017 - ED. Nº 473 - PÁG. Nº 32 (ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 1º DA LEI Nº 1.769, DE 19 DE MAIO DE 1980) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° O inciso II do art. 1º da Lei nº 1.769, de 19 de maio de 1980, com as alterações promovidas pela Lei nº 5.952, de 25 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..... II - não haja outro próprio, via ou logradouro público com a denominação da pessoa que se pretende homenagear, salvo em casos excepcionais, onde será permitida a mesma denominação em via e próprio público; III - .....” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de setembro de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo Esta lei teve origem no projeto de lei nº 127/2017 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.