LEI ORDINÁRIA Nº 6.023, DE 29 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/08/2017 - ED. Nº 47 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5892, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$200.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei nº 5.892 de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43 Subvenções Sociais Função 08 Assistência Social Sub Função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0055 Fortalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único Atividade 2020 Recursos Financeiros Custeio das Atividades Instituições Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal Valor R$ 80.000,00 Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor R$ 120.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo DIOGO MENDES VICENTINI Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo