LEI ORDINÁRIA Nº 6.018, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/08/2017 - ED. Nº 465 - PÁG. Nº 1 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA COM O INSTITUTO NATURA, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com o Instituto Natura, objetivando a viabilização da formação de gestores e técnicos da rede de educação do Município, com enfoque nas gestões administrativas e pedagógica da educação municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de agosto de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo ENCARNAÇÃO MANZANO Secretária Municipal da Educação Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo