LEI ORDINÁRIA Nº 5.999, DE 28 DE JUNHO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2017 - ED. Nº 426 - PÁG. Nº 14 (ALTERA OS ARTS. 5º E 7º DA LEI Nº 5.397, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° A Lei nº 5.397, de 27 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 5º: “Art. 5º O profissional habilitado deverá utilizar testes psicológicos validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.” (NR) II – o art. 7º: “Art. 7º A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência as normas do Conselho Federal de Psicologia.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal MIGUEL MATURANA FILHO Secretário Municipal de Administração Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo