LEI ORDINÁRIA Nº 5.991, DE 28 DE JUNHO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2017 - ED. Nº 426 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 490.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo Valor R$ 5.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$ 240.000,00 08.243.0036.2081 Atividade 2.081 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados   4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 145.000,00 08.243.0036.2081 Atividade 2.081 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados   Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Unidade Executora: 02 – Departamento de Esportes 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo Valor R$ 30.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$ 70.000,00 27.812.0019.2048 Atividade 2.048 – Campeonatos de futebol amador, futsal, voleibol, basquetebol Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal DIOGO MENDES VICENTINI Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo