LEI ORDINÁRIA Nº 5.986, DE 20 DE JUNHO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/06/2017 - ED. Nº 423 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, Nº 5.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 467.000,00, NO ORÇAMENTO ANUAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.892 de 14 de dezembro de 2016, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.893, de 14 de dezembro de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), destinados a: ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado 04.122.0047.2.102 – 003 Atividade 2.102 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 16.000,00 Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil. 04.122.0047.2.102 – 005 Atividade 2.102 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 70.000,00 Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30 - Material de Consumo 04.122.0047.2.102 – 010 Atividade 2.102 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 20.000,00 Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.36 - Outros Serv. De Terceiros – P. Física 04.122.0047.2.102 – 011 Atividade 2.102 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 10.000,00 Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida 3.2.90.00 - Aplicações Diretas 3.2.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 28.843.0048.0.005 – 019 Atividade 0.005 – Amortização da Dívida Pública - Saev Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 70.000,00 Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil. 17.512.0050.2.108 – 037 Atividade 2.108 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 70.000,00 Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 - Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.13 - Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário 17.512.0050.2.108 – 041 Atividade 2.108 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 20.000,00 Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil. 04.122.0047.2.106 – 052 Atividade 2.106 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 14.000,00 Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 - Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.13 - Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário 04.122.0047.2.106 – 054 Atividade 2.106 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 20.000,00 Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.39 - Outros Serv. De Terceiros – P. Jurídica 04.122.0047.2.106 – 057 Atividade 2.106 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 55.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 - Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.13 - Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário 17.512.0047.2.109 – 069 Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 65.000,00 Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 - Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.13 - Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário 18.541.0047.2.110 – 082 Atividade 2.110 – Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 2.000,00 Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30 - Material de Consumo 18.541.0047.2.110 – 083 Atividade 2.110 – Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 25.000,00 Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30 - Material de Consumo 18.541.0047.2.111 – 095 Atividade 2.111 – Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 10.000,00 Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º deste decreto, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, na importância de R$ 277.000,00, e de acordo com o inciso III na importância de R$ 190.000,00 da Lei Federal n º 4.320/64 a saber: Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil 04.122.0047.2.102 – 007 Atividade 2.102 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 10.000,00 Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida 3.2.90.00 - Aplicações Diretas 3.2.90.22 - Juros sobre a Dívida por Contrato 28.843.0048.0.005 – 018 Atividade 0.005 – Amortização da Dívida Pública - Saev Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios Valor - R$ 180.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de junho de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo DIOGO MENDES VICENTINI Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo