LEI ORDINÁRIA Nº 5.981, DE 13 DE JUNHO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/06/2017 - ED. Nº 418 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade Executora: 03 – Departamento da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços Projeto 1050: Contribuição ao Banco do Povo..................................................R$ 40.000,00 Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade Executora: 03 – Departamento da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços Projeto 1050: Contribuição ao Banco do Povo..................................................R$ 40.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade Executora: 03 – Departamento da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.30.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.3.30.41 Contribuições Função 11 - Trabalho Sub Função 332– Relações do Trabalho Programa 0014 - Oportunidades Projeto 1.050 – Contribuição ao Banco do Povo Fonte de Recursos 01 – Tesouro Valor R$ 40.000,00 Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo DIOGO MENDES VICENTINI Secretário Municipal da Fazenda Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo