LEI ORDINÁRIA Nº 596, DE 25 DE JUNHO DE 1964 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 9.142.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Água e Esgoto, um crédito de CR$ 9.142.000,00 (nove milhões, cento e quarenta e dois mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente: 10.8.63.1 – Pessoal Variável I – vencimentos do Chefe do SAA.....CR$ 112.000,00 II – Vencimentos do tratador de Água.....CR$ 80.000,00 VIII – Diaristas.....6.000.000,00 30.8.63.3 – Material de Consumo I – Impressos e outros materiais de consumo.....500.000,00 II – produtos químicos para tratamento de água......200.000,00 III – Materiais para ligações domiciliares.....1.000.000,00 40.8.63.4 – despesas Diversas I – Força.....600.000,00 II – Luz, telefone, telégrafo, viagens estadias e outras despesas.....100.000,00 III – seguros, aposentadorias e outros encargos sociais.....500.000,00 IV – Despesas Diversas.....50.000,00 SOMA.....Cr$ 9.142.000,00 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto da seguinte forma: a) CR$ 1 176.000,00 (hum milhão, cento e setenta e seis mil cruzeiros), com a redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações: b) 10.8.63.1 – Pessoal variável c) V – vencimentos do auxiliar do tratador de água......420.000,00 d) VI – Vencimentos do Encarregado das Bombas.....396.000,00 VIII – vencimentos do Zelador....CR$ 360.000,00 SOMA......Cr$ 1.176.000,00 b) Cr$ 692 281,50 (seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros e cinquenta centavos, com recursos provenientes de superávit do exercício anterior, convenientemente apurado em balanço do DAE. c) Cr$ 7.273.718,50 (sete milhões, duzentos e setenta e treis mil, setecentos e dezoito cruzeiros e cinquenta centavos, decorrentes do excesso de arrecadação do DAE. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de junho de 1964. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. REINALDO FERNANDES Resp. p/ exp. Secretaria