LEI ORDINÁRIA Nº 5.974, DE 30 DE MAIO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/05/2017 - ED. Nº 408 - PÁG. Nº 4 (ALTERA LEI Nº 4.268 DE 25 DE JULHO DE 2007 PARA INCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.268 de 25 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 1º. ..... Parágrafo único. Fica o Serviço Social da Indústria – SESI, autorizado a proceder o desdobro da área de 28.954,19m², e doar uma delas ao Serviço Nacional da Indústria – SENAI, desde que para construção e instalação em imóvel próprio da Escola SENAI de Votuporanga.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de maio de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo JORGE AUGUSTO SEBA Secretário Municipal de Planejamento ROLANDO CÉSAR CASTREQUINI CASTILHO NOGUEIRA Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo