LEI ORDINÁRIA Nº 5.971, DE 30 DE MAIO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/05/2017 - ED. Nº 408 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 530.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 15 451 0024 2061 780 Material de Consumo................................ R$ 130.000,00 Atividade 61: Manutenção do Departamento de Obras Fonte de Recursos 01– Tesouro Municipal   Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade Executora: 02 – Departamento de Esportes 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 27 812 0019 2048 569 Material de Consumo................................ R$ 100.000,00 Atividade 48: Campeonatos de Futebol Amador, futsal, voleibol, basquetebol Fonte de Recursos 01– Tesouro Municipal   Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 26 782 0032 2075 1118 Material de Consumo................................ R$ 300.000,00 Atividade 75: Manutenção das atividades do trânsito Fonte de Recursos 01– Tesouro Municipal Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de maio de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo DIOGO MENDES VICENTINI Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo