LEI ORDINÁRIA Nº 595, DE 24 DE JUNHO DE 1964 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 49.922.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Água e Esgoto, um crédito de CR$ 49.922.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do seu orçamento vigente: 011.8.02.3 – Material de consumo Aquisição de materiais de expediente.....CR$ 1.000.000,00 011.8.02.4 – Despesas Diversas IV – Publicações.....300.000,00 VI – café e materiais de limpeza.....100.000,00 021.8.07.0 – Pessoal Fixo vencimentos do Diretor de Finanças.....280.000,00 031.8.07.0 – pessoal Fixo I – Vencimentos do Contador K.....120.000,00 II – Vencimentos do Sub-contador J.....120.000,00 III – Vencimentos do escriturário H.....152.000,00 IV – vencimentos do escriturário G.....120.000,00 V – Serviços Extraordinários.....100.000,00 041.8.09.0 – Pessoal Fixo I – Vencimentos do secretario M.....160.000,00 II – vencimentos do escriturário D.....125.000,00 III – Vencimentos do Enc. Dep. Pessoal.....96.000,00 051.8.09.0 – Pessoa Fixo Vencimentos do escriturário F.....40.000,00 051.8.09.3 – Material de consumo Impressos e outros materiais de consumo.....50.000,00 051.8.09.4 – Despesas e estadias.....50.000,00 061.8.11.0 – Pessoal Fixo I – Vencimentos do tesouriro K.....112.000,00 II – vencimentos do escriturário E.....55.000,00 071.8.12.0 – pessoal Fixo I – Vencimentos de 1 fiscal G.....24.000,00 II – vencimentos de 1 Fiscal F.....40.000,00 III – vencimentos de 2 fiscais E.....170.000,00 IV – vencimentos de 2 Fiscais C.....90.000,00 081.8.13.0 – pessoal Fixo I – vencimentos de 1 lançador K.....216.000,00 III – vencimentos de 1 lançador F.....30.000,00 IV – vencimentos de 1 escriturario F.....50.000,00 V – vencimentos de 2 escriturários C.....150.000,00 VI –Serviços extraordinários.....100.000,00 091.8.13.4 – despesas Diversas I – Custas Judiciais.....100.000,00 171.8.64.1 – Pessoal Variável extranumerários, inclusive serv. Extras a) oficina de carpintaria.....500.000,00 b) fabricação de tubos e guias.....3.000.000,00 171.8.64.3 – Material de consumo I – Cimento, pedra, cal, areia e outros – material de consumo.....2.000.000,00 181.8.69.0 – Pessoal Fixo I – Vencimentos do almoxarife H.....40.000,00 181.8.69.1 –pessoal Variável extranumerários, inclusive serv. Extras.....1.340.000,00 211.8.80.0 – pessoal Fixo I -Vencimentos do engenheiro T.....128.000,00 II – Vencimentos de 2 encarregados de obras K.....224.000,00 221.8.81.1 – pessoal variável –Cons.V.P.P Jardins extranumerários, incl.serviços extras.....5.700.000,00 231.8.81.0 – Pessoal Fixo Matadouro II – vencimentos do Motorista C.....72.000,00 231.8.81.1 – Pessoal variável extranumerários, incl. Serviços extras.....210.000,00 231.8.81.3 – Material de Consumo Desinfetantes, lenha e outros materiais de consumo.....150.000,00 231.8.81.4 – despesas Diversas despesas de pronto pagamento....50.000,00 251.8.8.1.1 – pessoal variável mercado extranumerários, incl. Serviços extr.....250.000,00 261.8.82.0 – Pessoal Fixo – Constr. E Conserv. Rodovias vencimentos de 4 Motoristas C.....110.000,00 261.8.82.1 – pessoal Variável extranumerário, incl. Serviços extras.....8.500,000,00 262.8.82.1 – PESSOAL VARIÁVEL Extranumerário, inclu.serviços extras.....200.000,00 271.8.85.0 – Pessoal Fixo Serviços extras 271.8.85.0 – pessoal Fixo Serviços Limpeza Pública Vencimentos de 2 Motoristas C.....30.000,00 271.8.85.1 – pessoal variável extranumerário, incl. Serviço extra.....5.000.000,00 291.8.88.3 – material de Consumo – Iluminação Pública Aquisição de lâmpadas globos e outros materiais de consumo.....600.000,00 291.8.88.4 – Despesas Diversas I – Fornecimento de energia elétrica para iluminação das vias públicas.....CR$ 800.000,00 292.8.88.4 – despesas diversas Fornecimento de energia elétrica para iluminação das vias públicas.....CR$ 800.000,00 292.8.88.4 – despesas Diversas Fornecimento de energia elétrica p/ iluminação das vias públicas.....60.000,00 301.8.89.1 – Pessoal Variável – Serviços Diversos extranumerários, inclusive, serv. Extras.....1.000.000,00 301.8.89.3 – material de Consumo Aquisição de materiais de consumo.....1.000.000,00 301.8.89.4 – despesas Diversas II – Combustíveis e lubrificantes.....1.500.000,00 III – despesas com lavagens, consertos e reformas de veículos.....8.000.000,00 321.8.91.4 – despesas Diversas Contribuição para previdência.....5.000.000,00 331.8.92.4 – despesas Diversas II – restituição de Imposto.....100.000,00 341.8.94.4 – despesas Diversas I – seguros c/ acidentes de operários.....200.000,00 371.8.99.4 – despesas Diversas Porcentagem fiscal de 3% s/ imposto de transações.....200.000,00 SOMA.....Cr$ 49.922.000,00 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto da forma seguinte: a) Cr$ 41.140.000,00, com a redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações: 131.8.33.2 – material Permanente II - Construção de escolas municipais.....1.000.000,00 141.8.34.4 – despesas Diversas III – Biblioteca Pública......1.000.000,00 171.8.64.2 – material permanente Aquisição de materiais de uso permanente.....500.000,00 171.8.64.3 – material de Consumo II – Material de consumo nas oficinas.....1.000.000,00 181.8.69.2 – material Permanente Aquisição de materiais de uso permanente.....300.000,00 211.8.80.1 – pessoal variável vencimentos 2 encarregados serviços.....1 920.000,00 211.8.80.2 – material permanente I – aquisição de veículos.....20.460.000,00 II – aquisição de outros materiais de consumo.....300.000,00 211.8.80.4 – despesas Diversas II – Para pagamento despesas com plano diretor do Município.....CR$ 2.000.000,00 231.8.81.2 – material permanente I - Aquisição de materiais de uso permanente.....200.000,00 271.8.85.2 – material Permanente II – Aquisição de veículos.....6.000.000,00 273.8.85.1 – Pessoal variável extraumerários, inclusive serviços extras.....360.000,00 273.8.85.2 – Material permanente Aquisição de muares e veículos de limpeza.....100.000,00 281.8.87.4 – despesas Diversas IV – Para construção de logradouros públicos.....6.000.000,00 SOMA.....Cr$ 41.140.000,00 b) Cr$ 696.136,30 (seiscentos e noventa e seis mil, cento e trinta e seis cruzeiros e trinta centavos), com recursos provenientes do superávit do exercício anterior, convenientemente apurado em balanço. c) Cr$ 8.085.863.70 (oito milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros e setenta centavos), decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 24 de junho de 1964. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. REINALDO FERNANDES Resp. p/ exp. Secretaria